JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR LIMINAR CASSADA NA SENTENÇA DENEGATÓRIA DO WRIT. MULTA MORATÓRIA AFASTADA. LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 9.430/96, ART. 63, § 2º, E ART 106 DO CTN. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Cassada, na sentença denegatória do mandado de segurança, a liminar que suspendera a exigibilidade do crédito tributário hostilizado no mandamus, impõe-se ao contribuinte impetrante a obrigação de recolher o tributo sem a incidência da multa moratória, nos termos do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/96. Aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, consoante previsão do artigo 106 do CTN. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.181.978/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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