- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 15/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 15/06/2010
CIVIL E PROCESSUAL. ACIDENTE RODOVIÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA OPERADORA DE TURISMO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. I. A insuficiência do prequestionamento não permite o exame do especial em toda a extensão pretendida pela parte. II. Não se configuram conexas ações indenizatórias movidas por diferentes vítimas de um mesmo acidente rodoviário, ausentes, no caso, os pressupostos, em conjunto, do art. 103 do CPC. III. Denunciação da lide rejeitada, seja por se cuidar de demanda promovida com base no Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 88 veda tal instituto, seja por pretender a ré inserir discussão jurídica alheia ao direito do autor, cuja relação contratual é direta e exclusiva com a operadora de pacote turístico em cujo transcurso deu-se o sinistro com ônibus de transportadora terceirizada. IV. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 605.120/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 15/6/2010.)
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