- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Antes da vigência da Lei 9.779/99, não era possível para o contribuinte se creditar ou se compensar do IPI quando incidente o tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero. Tema analisado pelo Supremo Tribunal Federal no RE. n. 562.980-SC, Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio, tendo sido julgados na mesma sessão o RE n. 460.785-RS, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, e o RE n. 475.551-PR, Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, Rel. para o acórdão Min. Menezes Direito. 2. Tema já julgado no STJ pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. n. 860.369 - PE, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa, na forma do art. 557, §2º, do CPC. (AgRg no Ag no REsp n. 1.016.404/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 25/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.