Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. PRODUTO FINAL DESONERADO DO IMPOSTO. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO RELATIVO AOS INSUMOS. LEI 9.779/1999. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento de que o direito ao creditamento do IPI - fundado no princípio da não-cumulatividade e decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de emba…