- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 19/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO N. 20.910/32. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em atenção ao princípio da isonomia, é de cinco anos o prazo para que a Administração Pública promova a execução de créditos decorrentes da aplicação de multa administrativa, se não houver previsão legal específica em sentido diverso, em face da aplicabilidade do Decreto n. 20.910/32. 2. Matéria decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.112.577 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Castro Meira, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicado no DJe de 8.2.2009. 3. No âmbito específico dos municípios, entendimento análogo ficou fixado no julgamento, em 9.12.2009, também pela Primeira Seção do STJ, do Resp. n. 1.105.442 - RJ, de relatoria do Exmo. Min. Hamilton Carvalhido, em regime de julgamento de recursos repetitivos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.078.806/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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