- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO N. 20.910/32. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. Ausência de prequestionamento dos arts. 126 e 127 do CPC, 2º da LEF, 39 da Lei 4.320/64 e 4º da LICC, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.105.442/RJ, na sistemática do art. 543-C, do CPC, confirmou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que as multas administrativas seguem o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, orientação da qual guardo reservas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.049.496/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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