JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1. É vedada a compensação de ofício de valores a serem restituídos ao contribuinte em repetição de indébito com o valor do montante de débito tributário que está com a exigibilidade suspensa, por força de programa de parcelamento fiscal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.861/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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