JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE COM DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS POR PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser impossível que a Secretaria de Receita Federal proceda à compensação de ofício de valores a serem restituídos ao contribuinte com débito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, por força de programa de parcelamento fiscal. Precedentes: AgRg no Ag 1.352.592/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/2/2011; REsp 1.130.680/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 28/10/2010; AgRg no REsp 1.047.760/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2010; AgRg no REsp 1.136.861/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 17/5/2010. 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.402.680/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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