- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE SUPRIDA PELA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento do RE n. 972.598/RS o Supremo Tribunal Federal - STF julgou o Tema 941 da repercussão geral e fixou a tese de que "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena". 2. Acolhendo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser reformado o acórdão anteriormente proferido, uma vez que não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade que autoriza a concessão da ordem de ofício, tendo em consideração que se a audiência de justificação for realizada na presença do defensor e do Ministério Público, na qual tenha sido assegurado os preceitos constitucionais do devido processo legal e o regular exercício do direito do contraditório e da ampla defesa. 3. Habeas corpus não conhecido, em juízo de retratação, com reforma do acórdão anteriormente proferido. (RE no AgRg no HC n. 342.564/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.