- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I - No julgamento do RE n. 972.598/RS, Tema 941 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena". II - In casu, verifica-se que as instâncias ordinárias dispensaram a instauração do prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave decorrente da prática, pelo apenado, de novos delitos durante o cumprimento de sua reprimenda em prisão domiciliar, entendimento que está em consonância com o que foi decidido pelo Pretorio Excelso no RE n. 972.598/RS (Tema 941 da repercussão geral). Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Novo Código de Processo Civil, deve ser reformado o v. acórdão recorrido, dando provimento ao agravo regimental, para negar provimento ao presente recurso em habeas corpus, diante da ausência de constrangimento ilegal no caso dos autos. (RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 126.832/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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