- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 12/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA. DIREITO CAMBIÁRIO. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA AVALISTA. DESNECESSIDADE DE PROTESTO. I - Não se admite, em sede de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial a arguição de tema novo, que não tenha sido objeto do próprio recurso especial. II - Não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas. Isso porque, nesses casos, tem-se uma ação direta, e não de regresso. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.214.858/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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