JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE CÂMBIO. EXECUÇÃO LASTREADA EM NOTA PROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. DUPLO FUNDAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. DESPICIENDO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CIÊNCIA DO AVALISTA. SÚMULA N. 26 DO STJ E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS QUE FAZEM PARTE DA MESMA BASE ARGUMENTATIVA JÁ REBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Execução promovida com base em nota promissória. Instrução da ação executiva com duplo fundamento. Situação dispensável. Tutela executória fundada somente no título de crédito. Possibilidade. Precedentes. 3. Encargos financeiros. Conhecimento por parte do avalista. Ausência de prejuízo. 4. Análise da orientação sumular n. 26 do STJ e do dissídio jurisprudencial invocado. Desnecessidade. Fundamentos que fazem parte da mesma base argumentativa, já rebatida na decisão embargada, situação que dispensa qualquer outra manifestação por parte desta Corte Superior. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.212.748/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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