JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? OMISSÃO NÃO CONFIGURADA ? FORNECIMENTO DE ÁGUA ? SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM VIRTUDE DE DÉBITOS ANTIGOS ? IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em omissão na prestação jurisdicional oferecida pela instância de origem, pois o Tribunal examinou as teses que se faziam necessárias, apresentando fundamentação adequada e suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. É legal a suspensão do fornecimento de água, pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, em relação a faturas atuais; não se admite a suspensão do fornecimento no caso de débitos antigos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.286.724/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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