- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TARIFA DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDAS DISCUTIDAS EM JUÍZO. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da cobrança da tarifa mínima de água, mas não a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Precedentes: AgRg no Ag 1207818/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 02/02/2010; REsp 1.119.640/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 25/11/2009; REsp 1.147.722/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 29/10/2009; AgRg no Ag 1009551/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 01/10/2008. 2. Não é devida a suspensão do serviço de fornecimento de água por inadimplemento nas hipóteses em que os valores das tarifas estão sendo discutidos em juízo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na RCDESP no REsp n. 964.007/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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