JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Deve ser respeitada a determinação do juiz para a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o caráter preclusivo do prazo estipulado pelo art. 407 do Código de Processo Civil. 3. O Tribunal local concluiu pela litigância de má-fé à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 4. Não há falar em comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, se o cotejo analítico é realizado de modo deficiente, com mera transcrições de ementas dos acórdãos indicados como paradigmas, deixando sem evidência a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência jurídica de interpretações. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 942.141/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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