Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL NÃO-CARACTERIZADO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A agravante não demonstrou a existência concreta de dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a retenção do recurso especial. 2. Caracteriza litigância de má-fé a resistência injustificada da parte ao andamento do processo e a in…