JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. 1. Caracteriza litigância de má-fé a resistência injustificada da parte ao andamento do processo e a interposição de recurso meramente protelatório. A pretensão de se afastar a multa aplicada em decorrência da litigância de má-fé depende do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não dispensam o requisito do prequestionamento em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.284.113/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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