- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 29/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 151 DO CTN. 1. Para ter direito à certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa, faz-se necessária a comprovação de penhora suficiente para garantir o débito na Execução Fiscal já ajuizada ou a demonstração da suspensão da exigibilidade dos créditos, nos termos do art. 151 do CTN. 2. Na hipótese dos autos, a análise da controvérsia depende de reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.280.504/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 29/6/2010.)
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