JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de benefício concedido em 1/9/1992 não tem incidência o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991, pois a sua aplicação é prevista para os benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 1992. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.179.241/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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