Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS ABRIL 1991. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 2.Em se tratando de benefício concedido em 31/12/1991, não tem incidência o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991, pois a sua aplicabilidade é prevista para os benefícios concedidos entre outubro de 1988 e abril de 1…