Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 27/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de benefício concedido em 1/9/1992 não tem incidência o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991, pois a sua aplicação é prevista para os benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 1992. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.179.241/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 27/4/20…