- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 14/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. CLÁUSULA DE GARANTIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp 566633/CE, de Relatoria do Min. PAULO MEDINA, DJe 12.03.2008, reafirmado no EREsp 569025/TO, de Relatoria do Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 06.12.2007, é de que havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do Código Civil de 1916 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 6.387/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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