JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento, no julgamento do EREsp 735.329/RJ, de relatoria do douto Ministro JORGE MUSSI, DJ 6.5.2011, de que ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença, o marco inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação, visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livre convencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade ou mal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válida que constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC). 2. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no AREsp n. 145.255/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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