- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PARÂMETROS DETERMINADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, PROFERIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação à coisa julgada, como pretende o agravante, uma vez que os parâmetros determinados pelo acórdão recorrido apenas refletem o comando do acórdão transitado em julgado, que determinou a utilização dos expurgos inflacionários para a atualização monetária do débito judicial (valores atrasados), e não para a incorporação do reajuste mensal dos benefícios. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 962.539/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.