JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PARÂMETROS DETERMINADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, PROFERIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação à coisa julgada, como pretende o agravante, uma vez que os parâmetros determinados pelo acórdão recorrido apenas refletem o comando do acórdão transitado em julgado, que determinou a utilização dos expurgos inflacionários para a atualização monetária do débito judicial (valores atrasados), e não para a incorporação do reajuste mensal dos benefícios. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 962.539/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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