- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES: ERESP 1.451.442/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 23.3.2015; RESP 1.439.224/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 14.4.2015; AGRG NO ARESP 267.003/RJ, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 1o.10.2014. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução de sentença não implica violação da coisa julgada, desde de que o titulo executivo não tenha discutido expressamente sobre a matéria. 2. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal a quo, a sentença exequenda não dispõe sobre o quantum devido, de forma que nada impede a inclusão dos expurgos inflacionários, não havendo que se falar, portanto, em violação à coisa julgada. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 180.241/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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