- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. Tendo o título executivo determinado a concessão de novo benefício (aposentadoria especial por tempo de serviço) ao segurado, deverá ser realizado novo cálculo do benefício e não apenas a substituição do coeficiente que incide sobre o salário-de-benefício, como pretende o INSS. 2. Não há que se falar em violação à coisa julgada, já que a execução do título judicial está sendo realizada nos exatos termos da condenação exposta na sentença transitada em julgado. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no Ag n. 941.713/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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