JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 55, INCISO II, LEI 8.213/91. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA. TEMPO. CONTAGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. É entendimento pacífico no âmbito deste e. STJ ser possível a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade para fins de aposentadoria, quando entremeado com período contributivo, nos termos do art. 55, inciso II, da Lei 8.213/91. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.131.106/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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