Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. O julgador deve dirimir as questões pertinentes ao litígio, de forma completa e fundamentada, não estando obrigado a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A inscrição sem a prévia comunicação ao devedor é irregular e configura dano moral. 3. A quantia f…