- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser divido pelos dois autores, não se mostra exorbitante a ponto de merecer a intervenção nesta via especial, conforme se pode atestar a partir dos precedentes desta Corte sobre casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito: AgRg no Ag 872.469/SP, de minha relatoria, 4ª Turma, julgado em 04/05/2010, DJe 17/05/2010; AgRg no REsp 971.113/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, julgado em 23/02/2010, DJe 08/03/2010; AgRg no Ag 872.469/SP, de minha relatoria, 4ª Turma, julgado em 04/05/2010, DJe 17/05/2010; AgRg no REsp 971.113/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, julgado em 23/02/2010, DJe 08/03/2010. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.292.102/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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