- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. Precedentes: AgRg no REsp 1166977/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 16.03.10; REsp 1119377/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 04.09.09; REsp 922.702/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 27.05.09; Resp 842546/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 01.03.10; REsp 1159363/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.12.09; Ag 1124947/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 16.12.09; REsp 111916/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 03.11.09. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.148.663/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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