JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CERTIDÃO DE DÉBITO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. 1. Pacificou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas, ainda que em caráter excepcional (v. REsp 1.119.377/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26.8.2009). 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.189.576/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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