JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DEPENDENTE INCAPAZ. PENSÃO POR MORTE. DATA DO ÓBITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. No período compreendido entre o óbito do segurado e a data do pedido administrativo, somente o dependente incapaz tem direito ao benefício de pensão por morte. Assim, o benefício há de lhe ser pago em valor integral, devendo, tão-só a partir da data do requerimento, ser repartido de modo igual entre os demais dependentes. Precedente do e. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.175.211/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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