Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DEPENDENTE INCAPAZ. PENSÃO POR MORTE. DATA DO ÓBITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1.No período compreendido entre o óbito do segurado e a data do pedido administrativo, somente o dependente incapaz tem direito ao benefício de pensão por morte. Assim, ele será pago em valor integral, devendo, tão-só, a partir da data do requerimento, ser repartido de modo igual entre os demais dependentes. …