JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese fática dos autos diz respeito a pedido de indenização por danos morais proposta por militar dispensado do serviço em razão de ter se declarado homossexual, e não, conforme assentado na decisão monocrática, de violações dos direitos fundamentais perpetradas durante o regime militar, quando os jurisdicionados não podiam buscar a contento suas pretensões. 2. Portanto, configurada a premissa fática, entende-se que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É o que dispõe o art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32. 3. No caso concreto, o evento danoso ocorreu em novembro de 2003, enquanto a ação de indenização foi proposta em 13 de abril de 2005. Percebe-se, portanto, que não ocorreu a prescrição. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.120.226/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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