Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/08/2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SFH. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. - Os cessionários de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possuem legitimidade ativa ad causam para discutir em juízo os chamados "contratos de gaveta", desde que a cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.199.748/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)