JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível ocorrer conexão entre a ação desconstitutiva de título e a execução. Contudo, a suspensão do executivo fiscal depende da garantia do juízo ou do depósito do montante integral do débito, como preconizado pelo art. 151 do CTN. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.239.917/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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