JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (ARTIGO 151, INCISO IV, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. A liminar em mandado de segurança, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, concedida após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da intimação da Fazenda Pública, tem o condão somente de obstar o curso da ação constritiva. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.143.490/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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