JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Na repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal, a saber: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA ? série especial ? em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 2. Recurso representativo da controvérsia: REsp 1.012.903/RJ, DJe 13/10/2008. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 854.263/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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