- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UTILIZAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RESP 1112524/DF. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2. Restou consolidado, nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, entendimento no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito tributário, utilizando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.260.175/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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