JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AJUSTE AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA EGRÉGIA CORTE - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A redução do "quantum" indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos em que for constatado abuso, tal como verificado neste caso concreto. 2. Considerando as peculiaridades da hipótese sub examine à luz dos precedentes desta Corte Superior em relação ao arbitramento do dano moral, bem como o valor da indenização fixado pelo acórdão recorrido - equivalente a R$ 1.072.200,00 (um milhão e setenta e dois mil e duzentos reais) a ser dividido entre os autores - infere-se que o quantum indenizatório destoa da razoabilidade e da ponderação, impondo-se no caso, sua necessária redução, ajustando-o aos parâmetros adotados por este Tribunal, de modo a garantir aos lesados justa reparação, sem, contudo, prestigiar o enriquecimento indevido. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 780.655/PI, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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