JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 13/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Revogada, suspensa ou cassada a medida liminar ou denegada a ordem, pelo juiz ou pelo Tribunal, nada impede a Fazenda Nacional de obter a satisfação do crédito tributário, retomando-se o curso do lapso prescricional, ainda que penda de exame recurso desprovido de eficácia suspensiva ou de provimento acautelatório, se não concorre outra causa de suspensão prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional. 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 449.679/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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