- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que em se tratando de crédito decorrente de contraprestação cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil e não o previsto no Decreto n. 20.910/32. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 (recursos repetitivos). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.104.062/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.