- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 16/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CÓDIGO CIVIL. 1. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é tarifária, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não tributário. Precedentes do STF e do STJ. 2. Para os débitos cujos fatos geradores ocorreram após a vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional é de dez anos contados da data na qual deveriam ter sido pagos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.193.729/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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