JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CUSTEIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional da execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil (REsp nº 1.117.903/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 08/2008/STJ). 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.192.022/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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