JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. 1. A criação de novas vagas durante o certame não gera direito líqüido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios de aprovação e classificação previstos no edital, não obtiverem êxito nas etapas anteriores. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.061/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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