Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA A ETAPA SEGUINTE DO CERTAME. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVIAMENTE DISPOSTOS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Sustentam os recorrentes, em síntese, que têm direito a ser convocados para a terceira etapa do certame pois a quantidade inicialmente prevista no edital teria aumentado, passando suas posições na ordem de classificação, uma vez que tal quantidade é, na fo…