- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O processo administrativo que resultou na aplicação da pena de demissão do recorrente teve regular procedimento, com estrita observância aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo 3. Em sede de recurso ordinário, a matéria não debatida pelo Tribunal de origem não pode ser discutida neste Superior Tribunal de Justiça, por caracterizar supressão de instância. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 13.713/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.