JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA DA LIDE. EXCLUSÃO DO DENUNCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II. No caso de denunciação facultativa da lide, a exclusão do denunciado acarreta ao réu-denunciante a obrigação de pagar honorários advocatícios em favor do denunciado. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.114.172/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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