- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 28/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A denunciação deve ser deferida sempre que houver possibilidade de ressarcimento, por ação regressiva, daquele que suportou os efeitos da decisão. Busca-se, para tanto, a finalidade de economia processual inerente ao referido instrumento, em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade processuais. 3. Precedentes: REsp 702.365/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2006, DJ 06/11/2006 p. 330; REsp 550.095/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 25/10/2004 p. 224. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.175.991/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 28/5/2010.)
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