- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. Com relação à divergência pretoriana acerca da necessidade de citação pessoal, ressalte-se que a mera transcrição de ementas, sem a realização do necessário cotejo analítico, não é suficiente para comprovação do dissídio porque não demonstra a similitude fático-jurídica entre as decisões confrontadas, o que obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c". 2. É possível reajustar a taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno. Precedentes: REsp 1152279/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18.12.09; REsp 1.161.483/SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15.04.10, ainda não publicado. 3. Como o aresto recorrido está em sintonia com o que restou decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Com efeito, o referido verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.152.269/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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