- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? DANOS MORAIS E MATERIAIS ? PETIÇÃO INICIAL ? PEDIDO ? INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA ? PENSIONAMENTO ? TERMO FINAL ? IDADE DO FILHO ? INDENIZAÇÃO ? REVISÃO DO QUANTUM FIXADO ? IMPOSSIBILIDADE ? MATÉRIA DE PROVA (SÚMULA 7/STJ) 1. O STJ tem posição firmada de que deve ser conferida uma interpretação sistemática ao pedido deduzido na exordial. Precedentes. 2. É firme o entendimento de que o termo final da pensão devida ao filho menor em decorrência da morte do pai seja a idade em que o beneficiário complete vinte e cinco anos de idade, quando se presume ter concluído sua formação, incluindo-se a universidade. 3. Inviável o recurso especial se o exame da questão suscitada exige revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.159.409/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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