- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, interpretando a Lei nº 11.340/06, concluiu que a Lei Maria da Penha não alterou a natureza da ação penal por crime de lesões corporais leves, que continua sendo pública condicionada à representação da vítima. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.097.042-DF ? representativo da controvérsia ?, acentuou-se que reconhecer a incondicionalidade da ação quanto aos delitos de lesão corporal simples significaria retirar da vítima o direito de relacionar-se com o parceiro escolhido, ainda que considerado ofensor. 3. Ressalvado meu ponto de vista, acompanho a orientação desta Corte de que a representação é imprescindível para o prosseguimento da ação penal no crime em comento. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da Ação Penal nº 024.070.309.422, em curso na 11ª Vara Criminal do Juizado de Direito de Vitória (Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). (HC n. 145.473/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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