- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 7º DA MP Nº 1.962-28/2000. DISPENSA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DO ACORDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o disposto no artigo 26, § 2º do Código de Processo Civil, que trata da transação firmada entre as partes, não se aplica ao advogado que não participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a verba honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 838.448/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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