JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CAUSÍDICO. VERBA DEVIDA. INAPLICAÇÃO DO ART. 26, § 2º, DO CPC. AVENÇA FIRMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP 2.226/2001. AFASTAMENTO DO ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.469/97. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o art. 26, § 2º, do CPC, o qual prevê a divisão igualitária das despesas processuais em caso de transação entre as partes, não se aplica aos honorários advocatícios, os quais pertencem ao advogado (arts. 23 e 24 da Lei 8.906/94), não podendo tal verba, por isso mesmo, ser objeto de pactuação entre os litigantes sem o seu consentimento. 2. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.469/97, acrescido pela MP 2.226/2001, somente incide nos acordos administrativos que puseram fim a demanda judicial firmados a partir da vigência da aludida medida provisória (04.09.2001). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 883.084/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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